PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS EM LICITAÇÕES: OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Por Guilherme Marques Leão de Andrade e Ana Luiza Figueira Porto (OAB/SP 331.219 ) O fato do licitante ser uma pequena empresa, no processo de licitação, pode vir a representar uma vantagem competitiva. A afirmação parece contraditória à primeira vista, mas encontra respaldo direto na legislação brasileira, que criou mecanismos…

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