É POSSIVEL A PENHORA DE BENS DE CÔNJUGE DO DEVEDOR, A DEPENDER DO REGIME DE CASAMENTO, AINDA QUE NÃO SEJA PARTE DO PROCESSO.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por: Olavo Salomão Ferrari Em decisão importante, o STJ decidiu ser possível a constrição judicial de bens de cônjuge do devedor, ainda que este não tenha sido parte no processo. O julgamento é referente ao REsp nº. 1.830.735/RS, julgado em 20/06/2023, onde foi…

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