Por: Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) A estruturação de operações imobiliárias exige, por excelência, um rigoroso controle de contingências. No entanto, é recorrente a falsa percepção de que a segurança jurídica na aquisição de um imóvel se perfectibiliza com a simples análise da matrícula no cartório de registro, a verificação…
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