Por: Guilherme de Andrade e Ana Luiza Porto (OAB/SP 331.219) Uma empresa venceu uma licitação milionária para construir uma escola; recebeu o contrato, iniciou a obra e abandonou pela metade. Diante desse cenário, surge uma pergunta recorrente entre gestores públicos, licitantes e operadores do Direito: essa empresa pode simplesmente seguir…
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