NOVAS REGRAS DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA SÃO MAIS BENÉFICAS AOS CONSUMIDORES

Por Julia Soares Medeiros. OAB/SP 468.243. As novas regras de comunicação de cancelamento passam a valer a partir de 01/09/2024 e trazem consigo benefícios aos consumidores visto que a exclusão do consumidor, suspensão ou rescisão só pode ocorrer com a previa notificação ao usuário. Vejamos quais as mudanças que beneficiam…

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