OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR PARTO DE URGÊNCIA MESMO QUE O PLANO CONTRATADO SEJA NA MODALIDADE HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA

Por Julia Soares Medeiros. OAB/SP 468.243. Conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o plano de saúde tenha sido contratado sem segmentação obstétrica, quando há complicações no processo gestacional, o dever de cobertura passa a ser obrigatório. Essa interpretação se baseia no art. 35-C, inciso…

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