Tema 1284 da Repercussão Geral: STF afasta exigência do ICMS-DIFAL da empresa optante pelo Simples Nacional em estados cuja cobrança não tenha sido instituída por lei

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por: Tiago Lucena Figueiredo Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 1284 da Repercussão Geral, tendo fixado a seguinte tese: “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em…

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