RESPONSABILIDADE DE PLATAFORMAS DIGITAIS (Marketplaces) PERANTE AS PROTEÇÕES DO CONSUMIDOR

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Rafael Araujo dos Santos. OAB/SP 398.890 A modernidade trouxe com a possibilidade de exploração comercial da internet o surgimento de inúmeras plataformas digitais voltadas a facilitação e comercio de bens de toda a espécie, as chamadas Marketplaces. No âmago dessa novidade, encontramos…

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