ERRO MÉDICO E A RESPONSABILIDADE CIVIL

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Julia Soares Medeiros. OAB/SP 468.243. Quando se trata de erro médico, três conceitos-chave emergem: negligência, imprudência e imperícia. A negligência médica ocorre quando um médico não adota as precauções razoáveis ​​e necessárias ao lidar com um paciente. Isso pode envolver diagnósticos incorretos,…

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