[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por: Marcelo de Meirelles Filho Conforme o julgamento do processo nº 15504.006402/2009-61, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF sedimentou o entendimento de que o recibo do serviço prestado assinado pelo profissional, acompanhado de laudo médico e exame como provas complementares, já…
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