ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO GERA MULTA INDEPENDENTE DE QUITAÇÃO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Dr. Rodrigo dos Santos Braga de Moraes Em decisão unânime, os desembargadores da 04ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram que o pagamento regular de parcelas subsequentes de acordo em atraso não afasta a aplicação da multa decorrente de…

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