Valores recebidos de boa-fé por servidores públicos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Considerando o recebimento de proventos da aposentadoria de boa-fé, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou indevida a reposição ao erário de valores recebidos como vantagem pessoal na aposentadoria. Tendo isso em vista, foi confirmada a sentença em…

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