OPERADORES DE SAÚDE DEVEM COBRIR PARTO DE URGÊNCIA, MESMO QUE O PLANO NÃO PREVEJA DESPESAS OBSTÉTRICAS

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, aausência de previsão contratual de cobertura de atendimento obstétrico nãoisenta a operadora de saúde da responsabilidade de custear o atendimento debeneficiária que necessite de parto de urgência. Essa obrigação estáestabelecida em vários normativos, como o…

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