Tribunais decidem que não incide o ISSQN sobre honorários de sucumbência

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] É muito comum que os advogados, após se sagrarem vencedores num processo judicial e receberem os honorários sucumbenciais, tenham a seguinte dúvida: como reconhecer esta receita contabilmente? O escritório de advocacia deve emitir uma nota fiscal de prestação de serviços ou mera fatura?…

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