STJ RECONHECE QUE O CONCEITO DE PESSOA COM DEFICÊNCIA É ABRANGENTE E DECIDE PELA HABILITAÇÃO DE CANDIDATA EM CONCURSO.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de ato administrativo que proferiu a exclusão de uma candidata ao cargo de juíza substituta na Bahia e, assim, restabeleceu sua habilitação e classificação no concurso público, na cota reservada a…

leia mais