Após derrubada de veto, entram em vigor os dispositivos legais que preveem alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para empresas do setor de eventos

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] No ano passado, foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 14.148/2021, que previa, dentre outros benefícios para a retomada de empresas do setor de eventos, um plano de parcelamento para regularização de débitos federais e a redução para zero dos tributos federais…

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