STJ confirma o direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos tributos a serem aplicados na industrialização de produtos isentos, tributado à alíquota zero e não tributados

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Em cadeias não-cumulativas, quando a saída de um produto é isenta, não tributada ou sujeita à alíquota zero, via de regra, é vedado ao contribuinte a manutenção dos créditos decorrentes de sua entrada ou dos insumos utilizados para sua fabricação. No entanto, no…

leia mais