Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro, inclusive na planta.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] A normatização desta isenção pode ser extraída Lei nº 11.196/05, em seu artigo 39, que estabelece o seguinte:  “Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no…

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