Por Ana Flavia Tanimoto (OAB/SP 514.882). O tempo gasto para realização de cursos pode ser caracterizado como jornada de trabalho e, se realizado fora do horário de serviço, aos finais de semana ou durante as férias, deverão ser remunerados como horas extras. Assim, faz-se necessário realizar alguns apontamentos a respeito. …
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