STJ: empresa não precisa comprovar encargo financeiro para pleitear a restituição do ICMS quando a base de cálculo efetiva é menor do que presumida pela substituição tributária.

Por: Ligia Bernardini Na sessão de julgamento que ocorreu aos 14/08/2024, os ministros do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento sobre a inaplicabilidade do art. 166 do CTN para os casos em que a base de cálculo efetiva do ICMS seja inferior a presumida.  Isso porque, a sistemática da cadeia…

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