INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS NO CASO DE ATIVIDADE INSALUBRE: O QUE MUDOU APÓS DECISÃO DO STF NO TEMA 1046.

Por Ana Flavia Tanimoto (OAB/SP 514.882). No ano de 2023 foi proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 (ARE 1121633) que mudou de forma significativa a interpretação dada à Súmula 85 do C. TST e artigo 60 da CLT.  Após o referido julgamento, o empregador que atua em…

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