CONTRATO DE NAMORO: ENTRE O AFETO E A PROTEÇÃO JURÍDICA

Por:  Mariana Carneiro O contrato de namoro é documento reconhecido e pactuado pelas partes que visa reconhecer a existência de um relacionamento afetivo e regular alguns aspectos da relação existente.  Trata-se de um contrato atípico no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, não possui qualquer impedimento para sua elaboração, as cláusulas são…

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