STF JULGARÁ EM PLENÁRIO PRESENCIAL SE INCIDE O ISSQN SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR FRANQUIAS POSTAIS

Por Tiago Lucena Figueiredo (OAB/SP 423.683) Anteriormente, o STF concluiu o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4784 de forma desfavorável aos contribuintes, firmando a seguinte tese: “É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.”. No entanto, após a publicação…

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