A PENSÃO VITALÍCIA E O DIREITO DA SAÚDE

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Julia Soares Medeiros. OAB/SP 468.243. Em casos de eventos danosos decorrentes de falhas na prestação de serviços de saúde, pode-se alegar responsabilidade civil por parte do profissional de saúde, instituição hospitalar ou outros envolvidos. A responsabilidade civil pode resultar em indenização pelos…

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