As verbas trabalhistas no caso de reintegração de gestante

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Quando a empregada é demitida, mas ao tempo da rescisão contratual, inclusive durante o aviso prévio estava grávida, possui direito à estabilidade, conforme artigo 391-A da CLT, súmula 244 do TST e artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT. Dessa maneira, se…

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