DESPEJO SEM CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Letícia Vieira. Da legislação brasileira emerge o art. 62 da Lei 8.245/91, que regula as locações de imóveis urbanos e estabelece os alicerces jurídicos para a execução do despejo em decorrência de falta de pagamento. Todavia, o mencionado artigo omite a especificação…

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