A adoção do banco de horas com controle de saldo é medida preventiva de gestão de custos e passivo trabalhista

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Dra. Carla Martins O banco de horas está regulamentado no artigo 59, par. 2º. da CLT garantido o não pagamento das horas extras caso opte pela compensação de jornada. Em outras palavras, o banco de horas é uma carteira de crédito e…

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