COMO AUTORIZAR LIMINARMENTE O EXAME PET SCAN?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Julia Soares Medeiros (OAB/SP 468.243). Os planos de saúde devem obrigatoriamente custear o exame PET SCAN. Primeiramente porque tal exame possui previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, com a terminologia “PET-CT Oncológico” (com diretriz de utilização), nas segmentações ambulatorial…

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