[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Julia Soares Medeiros (OAB/SP 468.243). Os planos de saúde devem obrigatoriamente custear o exame PET SCAN. Primeiramente porque tal exame possui previsão expressa no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, com a terminologia “PET-CT Oncológico” (com diretriz de utilização), nas segmentações ambulatorial…
Posts recentes
- A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil
- Sócio Retirante: Você Pode Ser Cobrado Pelas Dívidas da Empresa Mesmo Após sua saída?
- Por que as empresas precisam se adequar em 2025 para evitar o pagamento desnecessário de IBS/CBS em 2026?
- Sócio Retirante: Você Pode Ser Cobrado Pelas Dívidas da Empresa Mesmo Após Sua Saída?
- O Papel do Poder Judiciário no Controle dos Atos Administrativos: Entre a Legalidade e a Discricionariedade
Truly Tasty

Categorias
Listen Testimonial
Arquivos
Our Video
Tags
Custom Text
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make.
Banner
