O PLANO DE SAÚDE NÃO PODE REALIZAR CANCELAMENTO SEM AVISO PRÉVIO, MESMO SOB INADIMPLÊNCIA

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Maria Clara Sousa Garcia. A Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde, estabelece, em seu art. 13, inciso II, expressamente que é permitida a suspensão ou rescisão contratual por medida unilateral do…

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