DESCONSIDERAÇÃO DESCOMPLICADA – PARTE 3

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Fábio Ferraz (OAB/SP 274.053). A Lei da Liberdade Econômica trouxe o requisito do “BENEFÍCIO” à redação do art.50 do Código Civil (artigo que trata especificamente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no nosso codex civil). Isso quer dizer que o credor precisará comprovar, quando…

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