Por: Barbara Cristina Mazzoron A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.826.299/CE por unanimidade, reafirmou o entendimento de que empresas em recuperação judicial podem participar de licitações. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza…
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