É LEGAL A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO NA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA?

28/02/2023 Autor: admin Categoria: Civil

Por Julia Soares Medeiros. OAB/SP 468.243. A operadora de saúde pode custear, total ou parcialmente, a assistência médica, hospitalar e odontológica de seus clientes, e a Lei 9.656/1998, em seu artigo 16, inciso VII, prevê que os contratos podem fixar a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação…

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