PROVA DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSOS PÚBLICOS E O DIREITO DA MULHER GESTANTE

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por: Ana Luiza Figueira Porto O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência clássica e sedimentada no sentido de que os candidatos e candidatas inscritos em determinado concurso público não possuem direito subjetivo à realização de prova de segunda chamada no teste de aptidão física,…

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