EMPREGADO PODE TER MULTA DE TRÂNSITO DESCONTADO EM SEU SALÁRIO?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o empregador pode sim descontar do salário do empregado ou do prestador de serviços o valor de multas por infração de trânsito.  No caso em comento, o trabalhador atuava como…

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