Receita Federal publica Instrução Normativa sobre alíquota zero dos tributos federais ao setor de eventos e turismo

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Com a entrada em vigor do artigo 4º, da Lei nº 14.148/2021, passou a valer benefício fiscal que reduz para zero os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) devidos por empresas do setor de eventos e por prestadoras de serviços turísticos nos…

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