CARF autoriza contribuinte a deduzir, do IRPJ e da CSLL, as despesas com itens promocionais

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas da empresa não podem ser considerados como brindes. Portanto, os valores despendidos com os…

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