STF reconhece a incidência de IOF sobre títulos e valores mobiliários

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Ronaldo Montesano Canesin Na sessão Plenária de 28 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao pleito da União na Ação Rescisória n° 1.718 e desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de IOF sobre ouro, proferida pelo Ministro…

leia mais