MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÃO FAZER EXAME TOXICOLÓGICO PARA REALIZAR A EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Motoristas autônomos de transporte coletivo escolar ajuizaram ação contra a União Federal e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, objetivando provimento judicial que declarasse a inexigibilidade de realização de exame toxicológico de larga janela de detecção, prevista no inciso II…

leia mais