TST CONFIRMA QUE A AUSÊNCIA DE EMPRESA EM AUDIÊNCIA, MESMO COM A PRESENÇA DE ADVOGADO, PRESSUPÕE CONFISSÃO DOS FATOS.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] A 2ª Turma do TST, por unanimidade, declarou a revelia de empresa, devidamente representada por advogado em audiência.  No caso em comento, designada a audiência inicial com a regular notificação da empresa, compareceram na data designada, os reclamantes e a empresa reclamada, ambos…

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