Supremo Tribunal Federal reconhece possibilidade de transferência de concessão ou do controle societário de serviços públicos sem nova licitação.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.946 DF, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Assim, definiu que para ocorrer a transferência de concessão ou do controle societário de serviços públicos não é necessário a realização…

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