STJ: Contribuição Previdenciária não incide sobre salário-maternidade

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] No ano de 2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a contribuição previdenciária incidiria sobre férias gozadas, 13º proporcional ao aviso prévio indenizado e salário-maternidade. Contudo, em Juízo de retratação, os Ministros decidiram rever o posicionamento, e entenderam que…

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