As operações interestaduais e a (in)constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL em 2022

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Em fevereiro de 2021, o STF proferiu julgamento do Tema 1.093 da Repercussão Geral, fixando a seguinte tese: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. Na…

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