Receita Federal publica a Solução de Consulta COSIT nº 170/2021: “Marketplaces” não podem ser tributadas por valores repassados aos seus fornecedores

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Nos últimos anos, especialmente durante a pandemia do COVID-19, os “Marketplaces” ganharam muita visibilidade do público que tem preferência em fazer compras online.  Diferentemente do conceito de e-commerce, os “marketplaces” são espécies de shoppings online, que reúnem produtos de diversos fornecedores em um…

leia mais