STF conclui julgamento sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e mantém possibilidade de contribuintes reaverem valores desde 15 de março de 2017

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral da Corte em que fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Apesar do caso…

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