STF PAUTA PARA 28/08/2024 O JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Por: Tiago Lucena Figueiredo

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 28/08/2024 o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral, em que decidirá se o ISSQN deve (ou não) ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em suma, as razões em debate neste julgamento são as mesmas que foram ventiladas no Tema 69 da Repercussão Geral da Corte, em que se decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, se a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento/receita da empresa e os tributos (ICMS/ISS) não são receita/faturamento da empresa, logo, não podem compor a base de cálculo das contribuições.

Porém, diante da mudança da composição dos Ministros da Corte, pode ser que a vitória dos contribuintes no caso (Recurso Extraordinário 592.616/RS) não seja tão tranquila quanto pareça, havendo, inclusive, o risco de se formar maioria com entendimento desfavorável para a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da Cofins.

De todo modo, como o STF tem modulado os efeitos de todas as suas decisões em matéria tributária, recomenda-se a todos os contribuintes de ISSQN, PIS e Cofins que distribuam ação questionando a exclusão do imposto da base de cálculo das contribuições antes do início do julgamento, a fim de que preservem seus direitos e possam recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

ÚLTIMOS ARTIGOS

CONFLITOS SOCIETÁRIOS EM EMPRESAS FAMILIARES: DESAFIOS JURÍDICOS E MECANISMOS DE PREVENÇÃO

Por: Philippe Flores e Claúdia Issa Sandrí As empresas familiares possuem destacada relevância na economia nacional, sendo responsáveis por significativa parcela dos empreendimentos em funcionamento no país. Apesar de sua importância econômica, essas organizações apresentam características peculiares que frequentemente favorecem o surgimento de conflitos internos. A principal particularidade das empresas

Ler mais »