Empregado(a) aposentado(a) por invalidez: como fica o contrato de trabalho?
Por: Mariane de Marchi Soares (OAB/SP 444.176) A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada pelo INSS como aposentadoria por incapacidade permanente, ainda gera dúvidas nas empresas, especialmente sobre os efeitos no contrato de trabalho do empregado afastado. Uma das questões mais frequentes é: a empresa pode rescindir o contrato de trabalho