O QUE SIGNIFICA QUANDO UMA OBRA ENTRA EM DOMÍNIO PÚBLICO?

Por: Dra. Maria Eduarda Buscain Martins

A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, é responsável por alterar, atualizar e consolidar a legislação sobre direitos autorais no Brasil.

Nesse sentido, a mesma dispõe que a proteção de direitos autorais abrange as obras intelectuais fruto das criações do espírito, “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, a incluir textos de obras literárias, artísticas e científicas, músicas, filmes, esculturas, fotografias e desenhos.

Segundo o art.22 da lei supramencionada, ao autor pertencem “os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser vendidos ou cedidos, muito menos renunciados, como é o caso da autoria de uma obra.

Os direitos patrimoniais sobre uma obra, por sua vez, não perduram no tempo infinitamente. Em verdade, como bem dispõe o art.41 da Lei de Direitos Autorais, os mesmos perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Ou seja, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à morte do autor de uma obra, conta-se um prazo de setenta anos para que a obra possa entrar em domínio público.

Seguindo esta interpretação, compreende-se que o domínio público é uma circunstância em que uma obra deixa de ser de uso exclusivo do autor e pode ser utilizada por demais indivíduos sem pagar qualquer tipo de licenciamento ao artista original. No Brasil, é possível consultar as obras em domínio público através do endereço eletrônico http://www.dominiopublico. gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp.

Salienta-se que em cada país o prazo para que uma obra entre em domínio público é diferente, de modo que um livro pode entrar em domínio público em um país antes ou muito depois que no Brasil.

Por fim, cabe ressaltar que mesmo que uma obra esteja em domínio público, é necessário ter muita cautela ao reproduzi-la, visto que suas adaptações ainda podem estar protegidas por direitos autorais patrimoniais. Para fazer uso destas últimas obras, é necessário obter uma autorização do adaptador.

Para solucionar eventuais dúvidas e obter orientações acerca da regulamentação de direitos autorais, fale com advogados especializados na área.

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