Você conhece os tipos de Improbidade Administrativa?

Por Gabriela Fileto da Silva (OAB/SP 464.831).

No artigo anterior falamos sobre a improbidade administrativa, que é regulada pela Lei nº 8.429/1992 e é uma das principais ferramentas do ordenamento jurídico brasileiro para combater a corrupção e garantir a integridade na administração pública. 

Apresentamos que essa lei categoriza os atos de improbidade em três tipos principais: (i) enriquecimento ilícito, (ii) prejuízo ao erário e (iii) violação dos princípios da administração pública. 

Neste artigo, vamos exploramos cada um desses tipos, elucidando suas características e exemplos para uma melhor compreensão.

O enriquecimento ilícito ocorre quando um agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de sua função. Esse tipo de ato de improbidade administrativa é caracterizado pelo ganho pessoal obtido por meio de práticas desonestas, aproveitando-se do cargo ou função pública. Temos como exemplo a propina, que ocorre quando um servidor público aceita dinheiro em troca de favores ou contratos, aumentando ilegalmente seu patrimônio.

Já o prejuízo ao erário refere-se a atos que causam dano financeiro ao patrimônio público, estes atos podem resultar de ações diretas ou indiretas que gerem perda, desperdício ou malversação dos recursos públicos. Temos como exemplo os desvios de verbas públicas para fins diversos ou pessoais.

E a violação dos princípios da administração pública ocorre quando a conduta do agente público atenta contra os princípios básicos que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A violação desses princípios pode não causar enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erário, mas compromete a ética e a transparência no serviço público. Temos como exemplo o nepotismo que é a nomeação de parentes para cargos públicos sem a devida qualificação.

Compreender esses 03 (três) tipos de atos de improbidade administrativa é fundamental para a promoção de uma administração pública ética e eficiente, tendo em vista que a Lei de Improbidade Administrativa não só busca punir os responsáveis por práticas corruptas, mas também prevenir a ocorrência de tais atos, protegendo os princípios que sustentam uma gestão pública íntegra. 

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