STJ Decisão: Concorrência Desleal e a Contratação de Links Patrocinados

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Por Fábio Ferraz (OAB/SP 274.053).

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante no campo do Direito Empresarial, abordando a contratação de links patrocinados e sua relação com a concorrência desleal. A decisão foi proferida no REsp 2.032.932-SP, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela Terceira Turma do STJ, e divulgada em 8 de agosto de 2023 (DJe 24/8/2023).

A decisão destaca que a contratação de links patrocinados geralmente constitui concorrência desleal quando:

???? Uso da Ferramenta Google Ads: A ferramenta Google Ads é usada para comprar palavras-chave correspondentes a marcas registradas ou nomes empresariais.

???? Atuação no Mesmo Ramo de Negócio: O titular da marca ou do nome empresarial e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio, oferecendo serviços e produtos semelhantes.

???? Violação das Funções da Marca ou do Nome Empresarial: O uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave.

Essa decisão reforça a importância da proteção dos direitos de nome e marca, que têm como objetivo não apenas preservar o investimento do titular, mas também evitar confusão por parte dos consumidores quanto à origem dos produtos ou serviços oferecidos.

No âmbito do Direito Empresarial, entendemos que a busca por clientes é legítima, mas deve ser realizada de maneira justa. A conquista de clientes deve ser baseada na eficiência e na qualidade dos serviços, não no aproveitamento indevido do prestígio alheio.

Estamos à disposição para orientar nossos clientes e empresas sobre como agir dentro dos limites legais e éticos do mercado. O respeito às normas de concorrência é essencial para a saúde do mercado e a preservação dos direitos de todos.

Fique atento às próximas atualizações e informações relevantes no campo do Direito Empresarial. Para consultas ou esclarecimentos adicionais, não hesite em nos contatar.

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