Por: Ana Luiza Figueira Porto
STF estabelece critérios para proteger agentes públicos que adotam interpretações jurídicas respaldadas pela jurisprudência.
Um agente público pode ser condenado por improbidade administrativa porque tomou uma decisão com base em uma interpretação da lei que, posteriormente, foi considerada equivocada? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de interpretação jurídica não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa.
O tema foi analisado no julgamento das ADIs 7.156 e 7.236, concluído em 1º de julho de 2026, que examinou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei nº 14.230/2021.
O que decidiu o STF?
O artigo 1º, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que a interpretação não prevaleça posteriormente.
Ao analisar o dispositivo, o STF delimitou essa proteção. Para afastar a configuração de improbidade com fundamento nessa regra, a interpretação deve estar amparada por jurisprudência assentada do próprio Supremo ou dos tribunais superiores. Na ausência dessa orientação, a proteção pode alcançar situações respaldadas por decisão de mérito transitada em julgado, proferida por órgão colegiado de segunda instância.
A proteção, contudo, não é absoluta: não abrange situações de dolo, fraude ou erro grosseiro.
Na prática, a decisão reforça a necessidade de distinguir uma interpretação jurídica posteriormente superada de uma conduta que efetivamente preencha os requisitos legais para a configuração de improbidade administrativa.
Isso significa que o simples fato de uma decisão administrativa ser posteriormente considerada equivocada não basta para justificar a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade. É necessário examinar o contexto jurídico da época, os fundamentos utilizados pelo agente público e as circunstâncias concretas da conduta.
Para gestores públicos, a decisão destaca a importância de fundamentar adequadamente os atos administrativos e registrar os precedentes jurídicos que orientaram suas escolhas.
Em síntese, a responsabilização por improbidade não deve decorrer automaticamente de uma divergência interpretativa. A análise deve considerar os critérios estabelecidos pelo STF e os requisitos legais aplicáveis a cada caso.